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atualizado em: 17 February 2021

13 direitos do consumidor que você tem, mas talvez não saiba

Você sabia que há menos de 30 anos o Brasil não tinha regras específicas que atendessem os consumidores? Até aí, qualquer pessoa que se sentisse lesada ao fazer uma compra ou contratar um serviço tinha que entrar na justiça comum. Mas isso mudou no dia 11 de setembro de 1990, quando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) virou lei. Ele foi baseado na legislação de 14 países e é considerado por muitos juristas uma das leis mais avançadas no mundo. Apesar de extremamente útil, ele nem sempre é aplicado corretamente no dia a dia, quando somos prejudicados em situações bem pequenas que passam até despercebidas.

Apesar de muitos direitos básicos já terem se tornado mais populares, como por exemplo a obrigatoriedade de um produto ter prazo de validade na embalagem, vários outros sequer são conhecidos pela população. Foi pensando nisso que a Simplic separou 13 direitos que estão no Código de Defesa do Consumidor e outros órgãos de proteção ao cliente que você provavelmente não sabia. Confira e fique por dentro!

  1. Não existe valor mínimo para a compra com cartão.
    Você já chegou em algum lugar e se deparou com um aviso informando que compras no cartão só são aceitas acima de determinado valor? Saiba que, apesar de ser uma prática comum usada pelos comerciantes para tentar compensar as taxas cobradas pelas administradoras de cartões, ela fere o CDC. Se a loja aceita cartão como forma de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor no pagamento à vista.
  2. Bancos devem oferecer conta bancária básica isenta de taxas.
    Sabia que as instituições financeiras são obrigadas a fornecer gratuitamente um serviço chamado de “conta corrente para serviços essenciais”? Ela dá o direito a um cartão de débito, quatro saques, duas transferências e dez folhas de cheque por mês. Tudo isso sem cobrança de taxas ou tarifas.
  3. O troco é responsabilidade do comerciante.
    Você já deve ter ido a alguma loja de R$ 1,99 ou comprado algum item que tivesse o valor “quebrado” assim. A pergunta é: você recebeu o troco ou o estabelecimento acabou arredondando por conta própria para o valor maior? Pois saiba que essa mania de nunca voltar o centavo de troco é errada. De acordo com o CDC, negar a devolução da diferença em dinheiro, cobrar mais que o valor correto para facilitar o troco ou ainda substituir por alguma mercadoria, como aquela balinha que costumam oferecer, são práticas abusivas. Isso também vale para aqueles lugares que normalmente recebem valores baixos, como no transporte público, por exemplo, e se recusam a aceitar notas de R$ 50 ou R$ 100. A partir do momento que um estabelecimento disponibiliza um produto ou serviço, ele tem a responsabilidade de oferecer o troco necessário para a compra. Caso não tenha na hora, o caixa deve sempre cobrar um valor menor, nunca maior. E isso não é nenhum favor, é uma obrigação do comerciante.
  4. O estacionamento é responsável pelo seu carro.
    Sabe aquelas plaquinhas que costumam informar que o estabelecimento não se responsabiliza por danos no veículo ou por objetos deixados no interior do automóvel? Pois é, elas não têm validade nenhuma, mesmo com o aviso informando o contrário. E isso vale inclusive para estacionamentos gratuitos, como os de supermercados. Isso porque é parte da relação do consumidor com o lojista, sendo assim, quem oferece a prestação do serviço de estacionamento – pago ou não – a seus clientes está assumindo a obrigação de zelar pelo veículo e, consequentemente, a responsabilidade de indenizá-los se tiverem algum tipo de prejuízo.
  5. Sete dias para desistência de compras pela internet ou telefone.
    Tem receio de comprar algo pela internet e não gostar? Então saiba que você tem 7 dias corridos contados da do recebimento para devolvê-lo em caso de arrependimento. Esse prazo de reflexão, como é chamado, é válido para todas as compras feitas fora do estabelecimento comercial – incluindo pelo telefone e em casa. Ao comunicar a loja da devolução, guarde os e-mails ou, se optar por ligar, não deixe de anotar o protocolo. O consumidor deverá ser reembolsado integralmente, incluindo o valor pago pelo frete.
  6. Se a ligação cair, você deve pagar por apenas uma chamada ao retornar.
    Sempre que você estiver falando com alguém e a ligação cair, você tem 120 segundos para ligar novamente sem ter que pagar por outra chamada. A Anatel determina que as ligações que forem feitas do aparelho para o mesmo número dentro desse período devem ser consideradas uma única chamada e tarifadas apenas uma vez.
  7. Cobrança vexatória é proibida.
    Ficou devendo em alguma lojinha do bairro e teve medo que todo mundo soubesse disso? Pois saiba que o comerciante não pode colocá-lo em nenhuma situação que demonstre que você tem dívidas, pois a prática pode ser considerada abusiva. Isso vale para ligações em horários inconvenientes ou no seu local de trabalho, ameaças, constrangimento, exposição de quem deve ao ridículo e até cobrança perante familiares/amigos.
  8. Vai viajar? Suspenda as contas!
    Você e a família vão entrar em férias e a casa vai ficar fechada durante todo esse período, com TV a cabo, telefone fixo e internet parados sem ninguém usar? Então solicite a suspensão temporária dos serviços. Apesar de poucas pessoas saberem, é possível interromper essas cobranças que possuem mensalidade uma vez ao ano. O período da pausa poderá ser de 30 até 120 dias. Para isso, basta estar com os pagamentos em dia e não ter inadimplência. A solicitação é gratuita e, com isso, você fica sem a obrigação de pagar pela conta referente ao período de ausência. Caso queira, também é possível pausar o fornecimento de água e luz, mas para isso você precisará pagar a religação posteriormente.
  9. A gorjeta para o garçom não é obrigatória.
    Apesar de ser uma cobrança extremamente comum, os 10% do garçom na conta do restaurante são opcionais e isso precisa ser mostrado separadamente. Se quiser fazer uma retribuição pelo bom atendimento, tudo bem, mas a gorjeta não pode ser imposta pelo estabelecimento, pois pode ser categorizado como um ato abusivo.
  10. E o couvert?
    Aqueles petiscos colocados na mesa para abrir a refeição só podem ser cobrados se você tiver pedido por eles. Caso o garçom não pergunte se você deseja e coloque na mesa sem dizer nada, você não é obrigado a pagar. Mas lembre-se: esse é o couvert gourmet. No caso do artístico, que é quando existe música ao vivo no local, por exemplo, a cobrança pode ser feita e o pagamento é obrigatório. O ideal é que o bar ou restaurante avise sobre isso na entrada do estabelecimento para você decidir se quer ficar ou não, mas, na dúvida, é bom perguntar para evitar surpresas desagradáveis.
  11. A comanda desaparecida.
    Certamente você já deve ter lido em uma comanda sobre a taxa cobrada em caso de extravio, não é mesmo? Apesar de estar espalhada em inúmeros restaurantes Brasil afora, isso na verdade é ilegal e abusivo na pelo Código de Defesa do Consumidor. É de total responsabilidade do comerciante ter o controle do que é consumido por seus clientes, que não podem ser penalizados em caso de dúvida sobre o que foi pedido e nem ter que pagar valores extras para compensar isso. Caso tenha pago por perda de comanda, de acordo com o CDC, o consumidor tem direito a receber em dobro pela cobrança indevida.
  12. Comida que ficou no prato não pode ser cobrada.
    Outra prática que acontece em muitos restaurantes é o alerta da taxa por desperdício de alimentos. Claro, jogar comida fora não é certo e deve ser evitado. Porém, ao optar por um buffet livre ou mesmo no quilo, já está pagando pelo serviço prestado, então o local não pode exigir também que você desembolse novamente pelas sobras no prato.
  13. CDC sempre à vista!
    Apesar de ter quase 8 anos, a lei 12.291, que obriga comerciantes e prestadores de serviços do Brasil inteiro a deixarem disponível em um local visível uma cópia do Código de Defesa do Consumidor, ela ainda é ignorada em muitos estabelecimentos. A multa passa dos mil reais para quem descumprí-la. Se seguida, essa seria uma ótima alternativa para que o consumidor pudesse reafirmar seus direitos e exigir que eles sejam cumpridos.

Agora você já sabe mais sobre os seus direitos como consumidor. Para ficar por dentro de muitas outras dicas, acompanhe o blog da Simplic!

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