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28 March 2023

Como declarar imposto de renda 2023: o guia definitivo

Todo ano a pergunta Como declarar Imposto de Renda é destaque no Google Trends e em 2023 não seria diferente. Inicialmente prevista para acontecer entre os dias 15 de março e 31 de maio, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do ano-base 2022, começou antes do esperado e os cerca de 40 milhões de contribuintes puderam iniciar suas declarações em 09 de março.

Ficar atento ao prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda é importante porque evita que você tenha que pagar uma multa com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% sobre o IR devido.

Se essa é a primeira vez que você faz a declaração do Imposto de Renda ou gostaria de esclarecer algumas dúvidas acerca das novidades de 2023, então você está no lugar certo, pois este é o guia definitivo de como declarar Imposto de Renda 2023.

Novidades sobre como declarar Imposto de Renda 2023

Entre as principais novidades da Declaração de Imposto de Renda 2023 estão: mudança de regra de obrigatoriedade em renda variável, novas prioridades na restituição do imposto, aprimoramento da declaração pré-preenchida e mudanças nas fichas de preenchimento, como você confere em detalhes abaixo:

  • Obrigatoriedade em renda variável: quem investe pouco dinheiro na Bolsa de Valores não precisa declarar o imposto, apenas quem realizou vendas, que superaram R$ 40 mil ou que teve o lucro com incidência de impostos nas vendas, desde que a soma das vendas das ações não ultrapassarem R$20 mil ao mês.

  • Aprimoramento da declaração pré-preenchida: a Receita Federal aplicou melhorias ao sistema de declaração de IRPF e ampliou os dados que são preenchidos automaticamente, incluindo as seguintes informações:

  1. imóveis registrados em ofício de notas, declarados em Operações imobiliárias;
  2. Doações declaradas em Benefícios Fiscais;
  3. Criptoativos declarados em exchanges;
  4. Atualização das contas bancárias e de investimentos em 31 de dezembro do ano-base.
  5. Nova(s) conta(s) bancária(s) ou fundo(s) de investimentos, quando identificados pela Receita Federal;
  6. Rendimento de restituição do IR referente ao ano-calendário anterior.

Mas preste atenção às informações preenchidas, pois é de sua responsabilidade conferir e realizar quaisquer modificações necessárias à declaração pré-preenchida.

  • Mudança de prioridades na ordem de restituição do IR: as pessoas que optarem pela declaração de IR pré-preenchida e pagamento em PIX terão prioridade na restituição do imposto, após idosos com idade superior a 60 anos – desde que portadores de doenças graves – ou 80 anos e professores.

  • Alterações nas fichas de declaração: lembra a mudança em renda variável na ficha Bens e Direitos? Pois bem, este ano, os declarantes precisam inserir o código de negociação dos bens operador em bolsa.

Outra novidade é que a pensão alimentícia precisa ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Quem deve fazer a declaração de imposto de renda 2023?

Você precisa declarar o Imposto de Renda em 2023 se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis que superaram R$28.559,70 no ano-calendário 2022;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano – exemplos: rendimento de conta-poupança ou indenização trabalhista;
  • Realizou venda com lucros na Bolsa de Valores, como venda de ações;
  • Também deve declarar quem arrecadou capital com a venda de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto;
  • Quem realizou operações na Bolsa com soma igual ou superior a R$40 mil;
  • Recebeu uma soma superior a R$142.798,50 em atividade agro (agricultura ou pecuária), mas teve prejuízo rural a ser compensado;
  • Quem tem propriedades, terrenos ou posse de bens e direitos com valor igual ou superior a R$300 mil também devem declarar;

Por fim, também precisa declarar imigrante que veio para o Brasil em qualquer época do ano e permaneceu no país até 31 de dezembro de 2022. Não se enquadra em nenhuma das categorias? Então você não precisa declarar Imposto de Renda.

Como fazer minha declaração de imposto de renda em 2023?

Vamos lá, se essa é sua primeira vez fazendo a declaração do Imposto de Renda, você precisa reunir todos os comprovantes de despesas e rendimentos do ano-calendário que é 2022.

Estes comprovantes são usados apenas para o preenchimento do IRPF, ou seja, não são enviados para a Receita Federal. Contudo, é recomendado que você guarde esses documentos por cinco anos, caso caia na malha fina.

Afinal, quais são os documentos usados na declaração de Imposto de Renda?

Para iniciar sua declaração de imposto de renda, tenha em mãos os documentos de identidade: RG, CPF, certidão de nascimento, título de eleitor e, caso houver, uma cópia da declaração de IR entregue no ano anterior. Você também deve informar seus dados de conta bancária para que seja feita a restituição do Imposto de Renda, se aplicável.

Quais documentos servem para informar rendimentos?

O informe de rendimentos deve ser de todas as empresas para as quais prestou serviços no ano-calendário, instituições bancárias na qual possui conta ou aplicações financeiras, recibo de pagamento de aluguel ou informe de rendimentos da imobiliária.

Outros documentos que devem entrar são FGTS, seguro-desemprego, pensão ou aposentadoria pelo INSS. Esses documentos estão disponíveis pelo aplicativo da Caixa ou do Governo Federal e pelo app Meu INSS.

Quais documentos servem para informar despesas?

Para declarar suas despesas, você deve utilizar notas fiscais de consultas médicas e odontológicas, exames, procedimentos médicos ou mesmo despesas com aparelhos ou próteses.

Você também pode declarar investimentos em educação, seja ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior – incluindo cursos técnicos e cursos de pós-graduação.

Como declarar imóveis e bens pessoais?

Você também deve declarar bens pessoais e imóveis, como automóvel e imóvel. Utilize os contratos, escrituras, notas fiscais ou quaisquer outros recibos que comprovem a operação e contenham dados como nome completo, CPF ou CNPJ, valor acertado e forma de pagamento.

Precisa declarar um bem financiado? Então indique o banco, valor total financiado, entrada paga e número e valor de parcelas. Para imóvel próprio, financiado ou quitado, você só precisa da primeira folha do carnê do IPTU.

O que mais devo declarar?

Além dos rendimentos, despesas e bens pessoais, você também precisa declarar o pagamento ou recebimento de pensão alimentícia; doações e herança. Você também precisa declarar o recebimento de empréstimo pessoal.

Como declarar imposto de renda: passo a passo

Está com todos os documentos que comprovam seus rendimentos, despesas, investimentos e bens em mãos? Então você precisa baixar o Programa Gerador de Declaração de Imposto de Renda no próprio site da Receita Federal.

Não tem computador ou prefere fazer o IRPF pelo celular? Então baixe o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível no Google Play e no Apple Store.

Outra opção é acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita Federal caso possua um certificado digital. Nessa modalidade, você encontrará a declaração de imposto de renda pré-preenchida, é só precisará conferir as informações preenchidas.

É importante conferir se você é ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração anterior – está dispensado dessa exigência quem possui soma de rendimentos dos dependentes inferior a R$200 mil.

Entrou no programa ou no aplicativo? Então selecione “tela de entrada”, em seguida “nova declaração”, selecione “em preenchimento” ou “já preenchidas”. Depois de selecionar a opção correta, o contribuinte precisa preencher cada um dos campos com as informações necessárias. Finalizou? Confira o status de sua declaração.

Devo fazer a declaração de Imposto de Renda Simples ou Completa?

A declaração de IR simples é ideal para os contribuintes que tiveram poucas despesas no ano-calendário de 2022. Quem opta por essa modalidade, vê os valores dos rendimentos tributáveis serem automaticamente reduzidos a 20%, com teto de R$16.754,34, deste modo, todas as deduções permitidas são automaticamente excluídas.

O contribuinte que não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano anterior pode optar por um ou outro modelo, pois neste caso, não terá que pagar o imposto e nem receberá restituição. Em ambos os casos, o contribuinte precisa preencher a declaração normalmente.

Preencheu todos os dados? Então vá para o menu da esquerda do programa, selecionando o item “opção pela tributação” e opte pela aquela que oferecer menor alíquota efetiva do imposto, ou seja, a que tiver menor valor de imposto a pagar ou maior a restituir.

Ficou com alguma dúvida sobre o Imposto de Renda? Deixe nos comentários. Não esqueça de compartilhar esse artigo com outras pessoas que estão com dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Boa sorte!

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