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atualizado em: 17 February 2021

Como sacar o FGTS? O Simplic explica!

Em dezembro de 2016, o presidente Michel Temer anunciou a liberação do saque de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) até dezembro de 2015. A intenção é retomar o crescimento da economia, para que o brasileiro use o dinheiro como bem entender. Mas você sabe como o FGTS realmente funciona, o que a mudança feita pelo governo significa e como sacar o dinheiro do FGTS? E como sacar o FGTS? O Simplic explica!

O que é o FGTS?

O FGTS foi criado em 1967 e é uma espécie de conta poupança administrada pela Caixa Econômica Federal. Ele existe como uma precaução para acidentes, demissões sem justa causa, aposentadoria, falência da empresa, entre outros.

Todo trabalhador que faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem o direito obrigatório deste benefício. Mas não só ele, confira a lista:

  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Operários rurais que trabalham apenas no período de colheita (safreiros);
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não-empregado poderá estar sujeito ao regime do FGTS;
  • E desde outubro de 2015, empregados domésticos também têm esse direito obrigatório.

Quem deposita o FGTS?

A obrigação do depósito é responsabilidade total do empregador. Todo mês, seu empregador deve realizar um depósito de 8% do valor de seu salário bruto em uma conta vinculada ao seu número do PIS.

E vale lembrar que o valor não pode ser descontado da sua folha salarial.

Como calcular o FGTS

Para calcular o valor que você recebe todo mês é fácil! Vamos imaginar que você receba R$ 1500,00 brutos, ou seja, sem nenhum tipo de desconto ou vale, como INSS e Vale Refeição. Mensalmente, seu empregador deverá depositar 8% de R$ 1500,00 em uma conta especial da Caixa.

E que conta fazer para descobrir o valor? Basta multiplicar o seu salário vezes 0,08. Com o auxílio de uma calculadora, descobrimos que seu patrão é obrigado a depositar R$ 120,00 todo mês para seu Fundo de Garantia para o salário de R$ 1500,00. Além disso, essa conta também possui um rendimento anual de aproximadamente 4%, já que o valor pode variar com mudanças em taxas de juros.

Para estimar quanto seu FGTS rendeu em 2016, basta pegar o valor de R$ 120,00 (que é de um mês) e multiplicar pelos 13 salários recebidos, totalizando R$ 1560,00. Acrescente os 4% de rendimento (0,04 multiplicado por 1560, resultando R$ 62,40) e teremos R$ 1622,40 acumulados em 2016, aproximadamente!

Como funciona o FGTS?

Antes das mudanças feitas pelo governo em dezembro de 2016, o trabalhador poderia sacar o dinheiro somente sob algumas condições específicas. O motivo disso é assegurar que o fundo seja usado somente em casos realmente necessários, evitando situações financeiras complicadas no futuro. Confira em quais circunstâncias você pode sacar o FGTS:

  • Após três anos de trabalho com carteira assinada, você pode tirar o dinheiro do fundo em algumas situações. As principais são: demissão sem justa causa e a compra de um imóvel;
  • No término do contrato por prazo indeterminado;
  • Em caso de falência/extinção total da empresa ou interrompimento das atividades dela por qualquer outro motivo. Fechamento de filial ou agência, falecimento do empregador ou anulação de contrato também dão direito ao saque;
  • Na rescisão do contrato, quando o empregador e o trabalhador entraram em acordo sobre uma demissão, por exemplo. E caso ocorra um fator imprevisível que obrigue o patrão a rescindir o acordo de trabalho, como um incêndio que impeça a continuidade do trabalho;
  • Ao se aposentar;
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de algum desastre natural. Exemplo: chuvas ou inundações que tenham causado uma situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal);
  • Na suspensão do trabalhador avulso: somente no período igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador: nesse caso, os beneficiários podem sacar em lugar dele;
  • Se você, como titular da conta, tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou o seu dependente tiver câncer;
  • Quando o trabalhador ou o seu dependente estiver em estágio terminal por conta de alguma doença grave;
  • Quando a conta permanecer inativa, isto é, sem depósito por três anos ininterruptos;
  • No pagamento de dívidas e de prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

O que mudou no FGTS?

Agora, quem tem contas inativas desde 31 de dezembro de 2015 também vai poder realizar o saque do fundo a partir de março de 2017. O calendário de saques está previsto para sair até o início de fevereiro. O dinheiro pode ser utilizado da maneira que você bem entender, além de não haver restrição quanto ao limite do saque. Cerca de 10 milhões de brasileiros poderão aproveitar essa mudança. Você está entre eles?

É fácil saber: a conta é considerada inativa quando nenhum valor é depositado nela. Ou seja, se nenhum depósito foi feito em sua conta depois do dia 31 de dezembro de 2015, você está apto ao saque.

Mesmo que você esteja trabalhando atualmente, o valor pode ser retirado da conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2015.

Quem tem uma conta ativa (com o depósito sendo realizado pelo empregador atual), não pode realizar o saque.

Saldo do FGTS

É simples consultar o saldo de sua conta inativa! Confira abaixo todas as opções disponíveis:

  • Pessoalmente

Basta ir a um balcão de atendimento da Caixa e tirar sua dúvida. Tenha seu Cartão Cidadão em mãos, caso queira ir a um posto de atendimento. É o método mais garantido para checar seu extrato.

  • Site da Caixa

Informe seu número do NIS (PIS/Pasep) e a senha que você mesmo pode cadastrar na hora. Clique aqui para acessar!!

Preencha o campo do PIS e sua senha (caso ainda não tenha senha, informe o PIS e clique em “cadastrar senha”. Preencha as informações pedidas e tente o processo novamente). Depois é só clicar em OK, para ser levado à próxima tela:

Basta clicar em Extrato e pronto! Você também pode solicitar o extrato por e-mail, se desejar.

  • Pelo celular

Com seu aparelho móvel, você pode consultar seu extrato ou pelo aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para Android, iOS e Windows Phone (clique aqui para baixar), ou então cadastrando seu número de celular no menu de FGTS no site da Caixa, como visto na imagem anterior.

E lembre-se: não é possível consultar seu saldo ligando por telefone.

Como sacar o FGTS?

O governo irá divulgar as datas para o saque do FGTS em fevereiro de 2017 e você deve estar pronto para quando isso acontecer. Entre os documentos necessários para o resgate do dinheiro, estão: a carteira de identidade, número de inscrição PIS/PASEP, “Solicitação de Saque do FGTS” preenchido corretamente, entre outros. Você pode conferir a lista completa no site da Caixa, clicando aqui.

Saques de até R$ 1.500,00 podem ser feitos em lotéricas, postos de atendimento eletrônicos, Correspondentes Caixa Aqui e salas de autoatendimento. Para valores maiores, você deve comparecer a uma agência da Caixa.

Vários economistas recomendam que todos os brasileiros efetuem o saque do FGTS, já que quase nunca ele tem um rendimento acima da inflação. Fique ligado para a liberação do seu saque! E para mais uma ajuda extra no seu começo de ano, conheça o empréstimo online Simplic. Rápido, fácil e sem burocracia!

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