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atualizado em: 13 April 2023

MEI precisa declarar imposto de renda?

Somente em 2022, mais de 2,5 milhões de registros como microempreendedores individuais (MEI) foram criados. Se você faz parte do grupo que possui um CNPJ ativo, pode estar se questionando se o MEI precisa declarar imposto de renda, afinal, as dúvidas podem começar ainda no momento de separar pessoa física de pessoa jurídica.

Muitos profissionais com cadastro MEI não contam com a assessoria de um contador. Portanto, vamos te ajudar com algumas questões burocráticas que o MEI envolve, como a declaração anual, os limites de faturamento e o que fazer quando é necessária a declaração de imposto de renda. Continue a leitura!

 

O que é a Declaração Anual de Faturamento?


Quem possui o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na modalidade MEI, provavelmente não é somente porque tem um negócio propriamente dito. O MEI também é muito indicado para profissionais autônomos que precisam emitir nota fiscal de prestação de serviços a uma empresa.

O limite de faturamento permitido na modalidade MEI é de R$81 mil reais anuais ou R$6.750,00 mensais. Em prazos similares ao da Declaração de Imposto de Renda, quem possui MEI precisa declarar quanto foi emitido em nota fiscal por seu CNPJ nos últimos 12 meses.

Mesmo se você abriu seu MEI em menos de um ano até o período de declaração, você precisa declarar da mesma forma. A diferença é que a sua declaração contará com menos meses em relação a quem possui CNPJ ativo como microempreendedor individual a mais tempo.

Portanto, a principal função da DASN SIMEI, conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é justamente verificar se o faturamento da empresa/microempreendedor ficou dentro do limite no ano anterior. Se esse limite foi extrapolado, a categorização muda de MEI para ME, microempresa, e outras taxas são aplicadas.

 

Quem faz a Declaração Anual de Faturamento precisa declarar Imposto de Renda?

 

É importante frisar que a Declaração Anual de Faturamento do MEI é totalmente diferente do Imposto de Renda. Isso porque a Declaração Anual de Faturamento é válida somente para pessoa jurídica, ou seja, somente para o faturamento do CNPJ.

Se você, empresário, se enquadrar nas regras de obrigatoriedade do IR por meio de seu CPF, você precisa declarar imposto de renda e também realizar a Declaração Anual do Faturamento referente ao seu CNPJ.


Obrigatoriamente, se você teve rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos de mais de R$ 40 mil, a declaração do IR precisa ser realizada. Também existem outras regras de obrigatoriedade que você pode conferir em nosso guia definitivo de como declarar imposto de renda.

Entretanto, mesmo sendo declarações com finalidades diferentes de uma mesma pessoa, é necessário ter em mãos os dados do MEI no momento da declaração de IR como pessoa física. É necessário informar que possui o cadastro de microempreendedor individual na ficha de Bens e Direitos, categoria “03 – Participações Societárias”. Também é preciso inserir o CNPJ, razão social e os ganhos recebidos pela sua empresa.

Já no momento da Declaração Anual de Faturamento, os dados fornecidos são referentes ao faturamento total do seu negócio durante o período de apuração. Dessa forma, é registrada a situação do CNPJ (se está regular ou não) e a indicação sobre o limite do faturamento MEI.

 

Atente-se aos prazos em 2023

 

Se você se enquadra nas regras de obrigatoriedade para Declaração do Imposto de Renda como pessoa física, fique atento pois o período já começou! O prazo é o dia 31 de maio de 2023 e você pode contar com os serviços de um contador especializado neste assunto ou seguir por conta própria por meio do site da Receita Federal.

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