
Imposto de Renda 2026: Como declarar empréstimos
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Chegou aquela época do ano em que você precisa relembrar todos os rendimentos e despesas do ano anterior: em 16 de março inicia o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 e junto a ele surgem dúvidas, por exemplo: “Como declarar empréstimos no Imposto de Renda?”.
Entender qual é o procedimento correto nesse caso é importante, visto que o endividamento atinge 79,5% das famílias brasileiras.
Se a documentação for submetida de maneira incompleta ou com atraso, pode ocorrer penalização.
Para evitar esse problema, vamos conversar sobre o tema?
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026
A declaração do Imposto de Renda 2026 considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Assim, devem enviar a declaração os contribuintes que, no ano passado:
• receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis
• obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
• tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
• fizeram operações na bolsa superiores a R$ 40 mil
• possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
• tiveram receita bruta rural acima de R$ 169.440
• passaram a residir no Brasil em 2025
Mesmo quem utiliza produtos financeiros como empréstimo pessoal, financiamentos ou consórcios precisa verificar se se enquadra em algum desses critérios.
A nova isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil já vale em 2026?
Uma mudança importante na tributação brasileira foi a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês.
No entanto, existe um detalhe fundamental: essa regra ainda não impacta a declaração entregue em 2026.
Isso acontece porque a declaração enviada em 2026 refere-se aos rendimentos recebidos em 2025.
A nova tabela começa a valer para rendimentos pagos a partir de 2026.
Na prática, isso significa que a ampliação da isenção e o desconto progressivo do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 7.350 só aparecerão na declaração do Imposto de Renda a ser entregue em 2027.
Apesar disso, muitos trabalhadores já começaram a perceber o impacto positivo no salário líquido em 2026, o que pode ajudar no planejamento financeiro, no pagamento de dívidas ou até na criação de uma reserva de emergência.
Como declarar dívidas no Imposto de Renda 2026
Se você fez um empréstimo pessoal ou possui qualquer dívida superior a R$ 5.000, essa informação deve constar na sua declaração do Imposto de Renda 2026.
A Receita Federal exige que dívidas e ônus reais acima desse valor sejam informados para que haja compatibilidade entre a evolução do patrimônio e os rendimentos declarados.
Entre as dívidas que precisam ser declaradas estão, por exemplo:
• empréstimos pessoais
• financiamentos
• cheque especial
• crédito consignado
• dívidas no cartão de crédito
Para declarar corretamente, é necessário acessar a ficha “Dívidas e Ônus Reais” no programa da declaração e selecionar o código correspondente ao tipo de dívida.
A seguir, veja como declarar as principais categorias e entenda como declarar empréstimo da Simplic.
Dívidas com instituições financeiras
Se sua dívida foi contraída com um banco ou instituição financeira — como empréstimo pessoal, cheque especial ou crédito consignado — ela deve ser declarada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Nesse caso, é necessário escolher o código correspondente ao credor, como:
• 11 – Estabelecimento bancário comercial
• 12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento
Após selecionar o código, preencha o campo “Discriminação” informando:
• tipo de dívida ou empréstimo
• forma de pagamento ou número de parcelas
• número do contrato (se houver)
• nome da instituição financeira e CNPJ
Também é necessário preencher os campos de situação da dívida:
• Situação em 31/12/2024
• Valor pago ao longo de 2025
• Situação em 31/12/2025, indicando o saldo devedor no final do ano
Se o empréstimo foi contratado apenas em 2025, o campo referente a 31/12/2024 deve ficar zerado.
Caso você tenha mais de uma dívida, cada uma deve ser registrada separadamente, mesmo que sejam com a mesma instituição financeira.
Devo declarar um empréstimo da Simplic no Imposto de Renda?
Se você contratou um empréstimo com a Simplic, é importante lembrar que dívidas só precisam ser declaradas no Imposto de Renda quando ultrapassam R$ 5 mil.
Para essa regra, a Receita Federal considera o valor efetivamente emprestado (valor contratado), e não o valor total que será pago ao longo das parcelas com juros.
Como a Simplic oferece empréstimos de até R$ 3.500, esse tipo de crédito não ultrapassa o limite de R$ 5 mil que exige declaração na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, mesmo que o valor final pago seja maior devido aos juros do contrato.
Ainda assim, é recomendável manter contrato, comprovantes de pagamento e documentos do empréstimo organizados, caso seja necessário comprovar a origem do dinheiro em uma eventual verificação da Receita Federal.
Empréstimos com pessoa física
Se o empréstimo foi feito com uma pessoa física, ele também precisa ser declarado caso o valor seja superior a R$ 5 mil.
Para isso:
• acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais”
• selecione o código 14 – Pessoas físicas
No campo “Discriminação”, informe:
• nome completo do credor
• CPF da pessoa que concedeu o empréstimo
• valor total emprestado
• forma de pagamento ou acordo estabelecido
Depois, preencha os campos de situação da dívida no início e no final do ano para indicar quanto ainda estava em aberto.
Outras dívidas que podem aparecer na declaração
Além de empréstimos bancários ou entre pessoas físicas, o programa da Receita Federal também possui códigos para outros tipos de dívidas, como:
• 13 – Outras pessoas jurídicas
• 15 – Empréstimos contraídos no exterior
• 16 – Outras dívidas e ônus reais
É importante escolher o código correto para que a declaração fique consistente com as informações registradas pelas instituições financeiras.
Como declarar dívidas renegociadas no Imposto de Renda
Se uma dívida foi renegociada durante o ano, ela também deve ser informada na declaração.
Nesses casos, normalmente a instituição financeira envia um informe com os dados atualizados, indicando que a dívida anterior foi quitada ou substituída por um novo contrato.
Na declaração, o contribuinte deve:
• registrar a quitação da dívida anterior
• informar o novo saldo da dívida renegociada
• atualizar os valores na ficha “Dívidas e Ônus Reais”
Manter esses dados atualizados ajuda a evitar inconsistências entre as informações declaradas e os registros das instituições financeiras.
Empréstimos concedidos também precisam ser declarados
Se você emprestou dinheiro para outra pessoa e está obrigado a declarar o Imposto de Renda, essa operação também precisa aparecer na declaração.
Nesse caso, o registro é feito na ficha “Bens e Direitos”, seguindo este caminho:
• grupo 05 – Créditos
• código 01 – Empréstimos concedidos
No campo de discriminação, informe:
• nome e CPF ou CNPJ do devedor
• valor do empréstimo
• forma de pagamento
• número do contrato, se houver
Depois, informe o saldo do empréstimo na data de 31 de dezembro do ano-base.
Organização ajuda a evitar erros na declaração
Se a dívida ainda não tiver sido quitada, ela deve ser declarada se o valor contratado ultrapassa o limite de R$ 5 mil.
Informar corretamente essas informações ajuda a evitar inconsistências e reduz o risco de cair na malha fina da Receita Federal.
Para facilitar o preenchimento da declaração, é importante manter organizados:
• contratos de empréstimos
• informes das instituições financeiras
• comprovantes de pagamento
• documentos de renegociação de dívidas
Com esses documentos em mãos, fica muito mais simples preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda.
O leão comeu seu dinheiro todo? Conte com a Simplic!
Para realizar a solicitação, primeiro você deve acessar o nosso site www.simplic.com.br e fazer uma simulação preenchendo o valor e quantidade de parcelas desejadas.
Depois, para enviar uma proposta, clique em “Solicite já” e preencha os dados solicitados. Você já saberá na hora se foi pré-aprovado.
Nesse caso, você poderá acompanhar o status de sua proposta no próprio site, utilizando seu login e senha cadastrados e acessando a opção “Meus empréstimos”.
Nossos processos de empréstimo são feitos somente pelo site e não é cobrado nenhum valor antecipado.
Não analisamos solicitações de empréstimo por telefone ou WhatsApp.
Não direcionamos a solicitação de empréstimo para WhatsApp – se qualquer site ou página se passando pela Simplic te direcionar para finalizar o empréstimo no WhatsApp, interrompa o processo imediatamente e faça um boletim de ocorrência.
Quando for realizar um pagamento, verifique o CNPJ e se o destinatário é mesmo a Simplic.
Todas as propostas passam por uma análise e podem ou não ser aprovadas.
Se tiver alguma dúvida ou precisar de algo, estamos à disposição para ajudar.
A Simplic é uma das fintechs pioneiras no Brasil em oferecer empréstimo pessoal online, mesmo para quem está negativado.
Canais oficiais de atendimento:
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