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20 April 2021

Como declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021?

O auxílio emergencial foi um benefício criado pelo governo federal em 2020, que concedeu o repasse nos valores de R$600,00, para trabalhadores informais, famílias de baixa renda e desempregados, e R$1.200,00 para mães de família. Também foram incluídos os Microempreendedores Individuais (MEI) e famílias que possuem outro benefício, o Bolsa Família.

A criação do benefício foi necessária devido ao impacto financeiro e social causado pela pandemia do coronavírus sendo fundamental para muitos trabalhadores informais, que, de uma hora para outra, foram impedidos de trabalhar nas ruas. Empresários e comerciantes de diversos segmentos tiveram que fechar as portas, comprometendo a renda familiar.

O auxílio emergencial foi concedido até o mês de Dezembro de 2020, e retomado este ano agora em Abril, porém, com valores diferenciados, e com uma parcela reduzida de beneficiários. E um detalhe que merece nossa atenção é com relação à declaração do imposto de renda 2021, se será preciso ou não informar à Receita sobre o benefício recebido.

Atente-se às regras para a obrigatoriedade dessa informação

 

A Receita Federal estabeleceu alguns parâmetros para àqueles que precisam registrar a inclusão do auxílio emergencial no imposto de renda 2021:

  • Os beneficiários do auxílio emergencial que receberam, no ano de 2020, valores acima de R$ 22.847,76;
  • Pessoas físicas que receberam rendimentos com tributos maiores do que o valor de R$ 28.559,70, além das parcelas do auxílio emergencial;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos de impostos superiores ao valor de R$40.000,00;
  • Pessoas que tiveram um ganho de capital na venda de algum bem, como um imóvel ou carro;
  • Fez algum investimento na Bolsa de Valores;
  • Pessoas que tenham posses no valor de R$ 300.000,00;
  • Pessoas que exerceram atividades rurais e obtiveram receita superior ao valor de R$ 142.798,50
  • Se algum dependente seu, no caso do cônjuge ou filho, recebeu o auxílio emergencial, mesmo que você não tenha recebido o benefício, e ultrapassou o valor estipulado pela Receita Federal de R$ 22.847,76, precisa ser informado na declaração do imposto de renda 2021;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado e se encontrava na mesma condição até o dia 31 de dezembro de 2020;

Se você se enquadra em um dos requisitos acima, precisa incluir o auxílio emergencial em sua declaração de imposto de renda 2021. Acompanhe aqui como realizar o preenchimento correto dessa informação.

Passo a passo para preencher o auxílio emergencial no imposto de renda

  1. Abra o programa gerador do imposto de renda 2021 – ano base 2020. Você pode fazer o download aqui ;
  2. Escolha a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – PJ”;
  3. Informe o CNPJ da fonte pagadora do benefício do auxílio emergencial, no caso o Ministério da Cidadania. O número é 05.526.783/0003-27. Em seguida, escolha a opção “Auxílio Emergencial – COVID 19”;
  4. E para finalizar, informe o valor total do benefício que você recebeu.

Prontinho! O primeiro passo foi dado. Após esse procedimento, se os valores declarados ultrapassarem R$ 22.847,76, você precisará devolver os valores residuais à Receita Federal.

Como faço para devolver valores à Receita Federal?

Após o preenchimento da declaração do imposto de renda, o sistema irá identificar se os rendimentos excedem o valor determinado pela Receita Federal, e por meio de uma mensagem, você será informado de que precisará fazer a devolução do valor. O programa irá gerar automaticamente o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Posteriormente, para efetuar a devolução dos valores, você deverá acessar o site do Ministério da Cidadania e seguir os seguintes passos:

  • Informar o CPF do beneficiário que irá devolver o valor;
  • Escolher a opção Pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União, e optar pelo pagamento nas opções “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”;
  • O site irá gerar uma Guia de Recolhimento da União, a GRU, que irá mostrar os valores recebidos e que precisarão ser devolvidos;
  • Se o pagamento for feito no Banco do Brasil, basta clicar em “Não sou um robô” e depois na opção “Emitir GRU”;
  • Caso o pagamento seja feito em outro banco, é preciso seguir as instruções e os dados que o sistema solicitar até aparecer a opção “Emitir GRU”;

Com a guia em mãos, o pagamento pode ser feito via internet e nos canais de autoatendimento de qualquer rede bancária de sua preferência.

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